O governo federal publicou o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo central da reforma tributária do consumo instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. A norma estabelece regras operacionais, hipóteses de incidência, base de cálculo e responsabilidades tributárias aplicáveis às operações com bens e serviços no país .
A CBS incidirá sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo venda, locação, prestação de serviços e cessão de direitos, independentemente da forma jurídica da operação. O tributo também alcança determinadas operações não onerosas, como fornecimento de brindes, bonificações e transferências a partes relacionadas.
A base de cálculo será, em regra, o valor da operação, incluindo encargos, juros e demais acréscimos. O decreto também detalha hipóteses de exclusão da base, como tributos incidentes sobre a operação e descontos incondicionais. Em casos sem valor definido ou entre partes relacionadas, a apuração será feita com base no valor de mercado.
A regulamentação da CBS representa etapa relevante na implementação da reforma tributária sobre o consumo, que substitui gradualmente tributos como PIS e Cofins por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA dual), compartilhado entre União (CBS) e entes subnacionais (IBS).
O decreto traz maior previsibilidade jurídica ao detalhar conceitos fundamentais — como fato gerador, local da operação e definição de contribuinte — além de estabelecer mecanismos operacionais, como o recolhimento via split payment, em que o tributo é segregado no momento da liquidação financeira.
Também há impacto relevante sobre plataformas digitais, que passam a ter responsabilidade tributária em determinadas operações, especialmente quando intermediam transações com fornecedores não residentes ou não conformes.
Carlos Augusto
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