O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

A declaração é referente aos rendimentos obtidos em 2025 e deve ser entregue por contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo órgão.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também devem prestar contas ao Fisco aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.

A obrigatoriedade inclui ainda investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou operações semelhantes cuja soma tenha superado R$ 40 mil, ou que tenham obtido ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem apresentar a declaração os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 no período.

Segundo a Receita Federal, a declaração poderá ser preenchida e enviada por meio de dois canais digitais. O contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site do órgão, ou o serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto pela internet quanto pelo aplicativo oficial para smartphones e tablets.