A Receita Federal notificou 404.368 microempreendedores individuais (MEIs) com débitos no Simples Nacional e abriu prazo para regularização, sob risco de exclusão do regime.
Os termos de exclusão foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no dia 18 de março, acompanhados de relatórios detalhando as pendências com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O MEI precisa acessar o documento, verificar os débitos e regularizar a situação em até 90 dias a partir da ciência da notificação — que ocorre na leitura da mensagem ou automaticamente após 45 dias da disponibilização.
A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento. Caso todas as pendências sejam quitadas dentro do prazo, o termo perde efeito e o empreendedor permanece no Simples, sem necessidade de outros procedimentos.
Se não houver regularização, o MEI será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2027 e automaticamente desenquadrado do Simei, passando a ter carga tributária maior e mais obrigações fiscais.
Também é possível contestar a exclusão em até 20 dias úteis, diretamente pela internet, caso haja divergências nas cobranças.
Mesmo após a exclusão, o retorno ao regime segue regras específicas: no caso do MEI, o reingresso só pode ser solicitado em janeiro de cada ano, diferentemente de outras empresas, que passaram a ter prazo em setembro.
Para o microempreendedor, a medida reforça a necessidade de atenção ao DTE-SN e à regularidade fiscal, já que a permanência no regime simplificado depende diretamente da quitação dos débitos.
Carlos Augusto
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