A Marcopolo S.A. aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor bruto de R$ 0,085 por ação, conforme deliberação do Conselho de Administração realizada em 15 de abril de 2026.
Terão direito ao recebimento os acionistas com posição acionária registrada até 24 de abril de 2026. A partir de 27 de abril, as ações da companhia passam a ser negociadas na condição “ex-juros”, sem direito ao provento.
O pagamento será realizado a partir de 8 de maio de 2026, por meio do Banco Bradesco S.A., conforme os dados bancários cadastrados pelos investidores. O valor líquido estará sujeito à retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme a legislação vigente.
Os valores distribuídos poderão ser imputados ao dividendo obrigatório do exercício, prática recorrente entre companhias abertas devido ao benefício fiscal associado ao JCP, que permite dedução para fins de apuração do lucro tributável.
Para acionistas com cadastro incompleto, a companhia orienta a regularização junto ao banco escriturador para viabilizar o crédito. Já investidores imunes ou isentos devem apresentar documentação comprobatória dentro do prazo para evitar retenção de imposto.
A distribuição reforça a política de remuneração ao acionista da Marcopolo e tende a influenciar o retorno total do papel, especialmente em um ambiente de juros elevados, no qual proventos ganham maior relevância na composição do yield.