O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, duas ações que contestavam o processo de privatização da Sabesp, sem entrar na análise do mérito. A decisão foi tomada pelo plenário virtual da Corte, encerrado em 27 de março.
As ações questionavam tanto a legislação municipal que permite a contratação de serviços de saneamento quanto a lei estadual que autorizou a desestatização da companhia. No entanto, o tribunal entendeu que os pedidos apresentados não cumpriam requisitos formais necessários para tramitação.
Segundo o relator, Cristiano Zanin, os autores não apresentaram fundamentação específica para grande parte dos dispositivos contestados. O entendimento segue a jurisprudência do tribunal, que não admite questionamentos genéricos em ações de controle de constitucionalidade.
Outro ponto destacado foi o princípio da subsidiariedade. O STF avaliou que existem outros meios jurídicos adequados para discutir o tema, como ações no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já analisou a questão e considerou as normas constitucionais.
Além disso, a Corte apontou que parte dos questionamentos envolve aspectos técnicos e contratuais da privatização, que exigiriam produção de provas — procedimento incompatível com o tipo de ação utilizado.
A decisão reduz a incerteza jurídica imediata sobre o processo de privatização da companhia, mantendo o andamento da reestruturação. Para investidores e operadores do setor de saneamento, o desfecho reforça a previsibilidade regulatória no curto prazo, embora eventuais disputas judiciais ainda possam ocorrer em outras instâncias.
Carlos Augusto
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