O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto presidencial ao projeto que altera regras de penas para crimes contra o Estado democrático, incluindo condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Com a decisão, o texto do Projeto de Lei 2.162/2023 será promulgado e passa a valer como lei. Foram 318 votos de deputados e 49 de senadores pela derrubada do veto, superando o mínimo necessário.
A proposta modifica critérios de dosimetria das penas e permite redução entre um terço e dois terços para crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático, quando cometidos em contexto de multidão e sem liderança ou financiamento.
A nova regra também flexibiliza a progressão de regime. Condenados poderão avançar para regimes menos rigorosos após cumprir um sexto da pena, desde que apresentem bom comportamento.
Outro ponto do texto impede a soma de penas para crimes cometidos no mesmo contexto, determinando que seja aplicada apenas a punição mais grave, com acréscimo proporcional.
As mudanças valem inclusive para condenados com sentença definitiva.
Durante a sessão, parlamentares discutiram os impactos da medida sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro e possíveis efeitos para casos futuros.
Parte do veto foi mantida para evitar conflito com a Lei 15.358/2026, que endureceu regras para progressão de pena em crimes hediondos, feminicídio e atuação de facções criminosas.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que poderiam flexibilizar punições nesses casos.
Parlamentares favoráveis à derrubada defenderam revisão das penas aplicadas nos casos de 8 de janeiro. Já integrantes da base governista argumentaram que a medida pode impactar o enfrentamento a crimes contra a democracia.
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, divulgados em abril, há 413 pessoas presas preventivamente e 111 cumprindo pena em regime fechado relacionadas aos atos.
O texto também autoriza a remição de pena por trabalho para condenados em prisão domiciliar, alterando a legislação atual.
Carlos Augusto
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