O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (5).

A nova legislação endurece o tratamento penal para crimes contra o patrimônio e contra serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações.

O texto também passa a tipificar novas condutas, como a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, conhecidas como “contas laranja”.

Além disso, a lei agrava as penas para fraudes praticadas em ambiente digital, incluindo golpes realizados por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.

Entre as mudanças, a pena para furtos passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, podendo chegar a seis a dez anos em casos com violência ou grave ameaça.

No caso de fraudes bancárias por meio eletrônico, a punição será de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

O roubo de veículos terá pena de quatro a dez anos, quando houver transporte para outro estado ou para o exterior.

A lei também estabelece pena de quatro a dez anos para furto ou roubo de celulares, tablets e computadores portáteis.

Para crimes envolvendo animais domésticos ou de produção, a pena passa a ser de quatro a dez anos, substituindo o intervalo anterior de dois a cinco anos.

No caso de latrocínio, a pena foi fixada entre 24 e 30 anos de reclusão.

A nova norma também prevê pena de um a cinco anos para quem ceder contas bancárias destinadas à prática de crimes.

Já a fraude eletrônica terá pena de quatro a oito anos de reclusão, com multa.

A receptação de produtos oriundos de furto ou roubo passa a ter pena de dois a seis anos.

Outra mudança prevista é a alteração no regime do estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada.

Segundo o governo federal, a lei faz parte de uma proposta de atualização da política criminal, com foco na proteção do patrimônio e no enfrentamento de crimes digitais.