O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (5).
A nova legislação endurece o tratamento penal para crimes contra o patrimônio e contra serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações.
O texto também passa a tipificar novas condutas, como a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, conhecidas como “contas laranja”.
Além disso, a lei agrava as penas para fraudes praticadas em ambiente digital, incluindo golpes realizados por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.
Entre as mudanças, a pena para furtos passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, podendo chegar a seis a dez anos em casos com violência ou grave ameaça.
No caso de fraudes bancárias por meio eletrônico, a punição será de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
O roubo de veículos terá pena de quatro a dez anos, quando houver transporte para outro estado ou para o exterior.
A lei também estabelece pena de quatro a dez anos para furto ou roubo de celulares, tablets e computadores portáteis.
Para crimes envolvendo animais domésticos ou de produção, a pena passa a ser de quatro a dez anos, substituindo o intervalo anterior de dois a cinco anos.
No caso de latrocínio, a pena foi fixada entre 24 e 30 anos de reclusão.
A nova norma também prevê pena de um a cinco anos para quem ceder contas bancárias destinadas à prática de crimes.
Já a fraude eletrônica terá pena de quatro a oito anos de reclusão, com multa.
A receptação de produtos oriundos de furto ou roubo passa a ter pena de dois a seis anos.
Outra mudança prevista é a alteração no regime do estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada.
Segundo o governo federal, a lei faz parte de uma proposta de atualização da política criminal, com foco na proteção do patrimônio e no enfrentamento de crimes digitais.
Carlos Augusto
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