A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta será enviada ao Senado.
O acordo, lançado em 1979, prevê a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e produtos relacionados ao setor, como turbinas, peças, simuladores de voo, pontes de embarque e itens utilizados a bordo.
O texto também abrange serviços de manutenção e reparo e determina a retirada de barreiras não tarifárias no comércio desses produtos.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil já aplica tarifa zero para os itens incluídos no acordo. A adesão tem como objetivo consolidar essa prática e garantir maior previsibilidade de preços, com potencial de atrair investimentos.
Atualmente, o tratado conta com 33 países signatários. Quando um país adere, as concessões tarifárias passam a valer também para nações que não participam formalmente do acordo.
O documento ainda estabelece a liberdade nas decisões de compra de aeronaves civis e proíbe subsídios à exportação no setor.
Com a adesão, o Brasil passará a participar das decisões do comitê do acordo em igualdade com outros produtores, como Estados Unidos, Canadá e países da União Europeia.
Entre 2018 e 2022, o comércio global anual dos produtos abrangidos pelo tratado alcançou cerca de 3,73 trilhões de dólares. No Brasil, o volume anual foi de 41,4 bilhões de dólares, com Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina entre os principais parceiros.
O acordo também proíbe a adoção de cotas de importação ou exportação e restrições por licenciamento que contrariem as regras da OMC.
Carlos Augusto
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