A Receita Federal do Brasil prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo de candidatura à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
A ampliação do prazo atende a solicitações de contribuintes interessados, que pediram mais tempo para concluir trâmites internos de aprovação. Segundo a Receita, o público-alvo do programa — grandes empresas classificadas como maiores contribuintes especiais — opera com ciclos decisórios mais longos, que envolvem instâncias de governança, áreas técnicas, jurídicas e de compliance.
Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 coincidiu com férias regulamentares, reduzindo a disponibilidade de executivos-chave e afetando a capacidade de análise interna das companhias. A prorrogação busca ampliar a participação qualificada e evitar a exclusão de interessados por limitações operacionais.
Como funciona a adesão
A candidatura deve ser formalizada por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março. O processo de ingresso no programa é estruturado em seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Nesta primeira edição, estão disponíveis 40 vagas.
Para participar, a empresa precisa cumprir requisitos como: ser classificada como maior contribuinte especial; registrar receita bruta mínima de R$ 2 bilhões no regime de lucro real; possuir pelo menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados; apresentar grau de endividamento igual ou inferior a 30%; manter CND ou CPEND válidas; e responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).
As respostas ao QAA têm caráter diagnóstico e não são eliminatórias, servindo como instrumento preliminar de avaliação da governança tributária da companhia.
Novo modelo de relacionamento fiscal
O Confia inaugura no Brasil um modelo de conformidade cooperativa fiscal, baseado em maior transparência e diálogo entre Fisco e contribuintes de grande porte — prática já adotada em economias desenvolvidas e recomendada pela OCDE.
Entre os benefícios previstos estão a designação de ponto de contato exclusivo com a Receita, possibilidade de regularização de débitos com redução de penalidades, tratamento prioritário em serviços e renovação cooperativa de certidões fiscais.
Para o ambiente de negócios, a iniciativa representa avanço institucional na gestão de riscos tributários e pode contribuir para maior previsibilidade regulatória para grandes grupos econômicos, além de reduzir litigiosidade no contencioso administrativo.
Carlos Augusto
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