A Advocacia-Geral da União prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas de pequeno valor inscritas em dívida ativa. A iniciativa é conduzida pela Procuradoria-Geral Federal e contempla pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
O programa permite descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados em condições escalonadas: em até 20 meses com desconto de 40%, em até 40 meses com redução de 30% ou em até 60 meses com abatimento de 20%.
Na primeira fase, iniciada em novembro de 2025, foram firmadas 371 transações, envolvendo 2.188 créditos e cerca de R$ 4,2 milhões negociados. A adesão ocorre de forma digital, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU.
A prorrogação amplia o alcance de uma política voltada à regularização fiscal de pequenos devedores, segmento com menor capacidade de negociação e maior sensibilidade a condições de crédito e fluxo de caixa. A medida também contribui para a recuperação de créditos públicos de difícil recebimento.
A iniciativa se insere em um contexto mais amplo de estímulo à formalização e à sustentabilidade financeira de micro e pequenos negócios, com potencial impacto sobre emprego e atividade econômica.
Entre os órgãos com maior volume de acordos firmados estão entidades como Agência Nacional de Transportes Terrestres, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Comissão de Valores Mobiliários, indicando abrangência setorial das dívidas negociadas.
Carlos Augusto
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