A Receita Federal colocou em operação, nesta segunda-feira (27), a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros do transporte aéreo. A medida foi acompanhada da publicação de ato normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis.
Com a mudança, parte das declarações poderá ser registrada automaticamente, de acordo com os critérios de gerenciamento de risco adotados pela Receita Federal. Nesses casos, o viajante que tiver bens a declarar poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de atendimento presencial pela fiscalização aduaneira.
Segundo a Receita, a iniciativa faz parte da atualização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e busca tornar o processamento das declarações mais eficiente, permitindo que a fiscalização concentre sua atuação nos casos que demandem análise específica.
O envio da e-DBV continua sendo obrigatório para os viajantes que estejam sujeitos à declaração de bens, conforme as regras em vigor.
Após o preenchimento e envio da declaração, o sistema analisa as informações com base nos critérios de gerenciamento de risco. As declarações enquadradas para registro automático são processadas sem atendimento presencial. Já os demais casos permanecem sujeitos aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação, conforme as orientações apresentadas no aplicativo.
A Receita Federal destacou que a nova funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem mantidas as atribuições relacionadas à seleção de passageiros, conferência e revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas previstas na legislação quando necessário.
Carlos Augusto
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