A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova fórmula de reajuste para o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto segue agora para análise do Senado.

A nova regra também passa a valer para profissionais contratados por tempo determinado.

Segundo o governo federal, a atualização foi necessária após mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 108/2020, que alterou a estrutura do Fundeb e tornou desatualizada a fundamentação constitucional da atual lei do piso do magistério.

Pelo texto aprovado, o reajuste anual será calculado pela soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas de estados, municípios e Distrito Federal destinadas ao Fundeb nos cinco anos anteriores.

De acordo com o Ministério da Educação, o reajuste aplicado em 2026 foi de 5,4%. O percentual reúne inflação de 3,9% medida pelo INPC em 2025 e ganho real de 1,5%.

Com isso, o piso nacional dos professores passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

O texto aprovado incorpora mudanças sugeridas pela senadora Professora Dorinha Seabra durante análise na comissão mista.

A medida também estabelece limite para aumentos reais do piso. Caso não haja crescimento real das receitas do Fundeb, o reajuste mínimo será equivalente apenas à inflação medida pelo INPC.

Outro ponto aprovado determina que o Ministério da Educação publique anualmente a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste do piso salarial.

As informações deverão ser disponibilizadas em plataforma digital aberta e auditável, contendo dados sobre receitas do Fundeb, metodologia utilizada, série histórica e parecer técnico detalhado.

Segundo estimativa do governo federal, o impacto da nova regra poderá chegar a R$ 6,4 bilhões em 2026 caso seja aplicada integralmente por estados e municípios.