A Receita Federal do Brasil está recebendo adesões ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025), programa que permite a regularização de débitos previdenciários com condições diferenciadas. O prazo para adesão termina em 31 de agosto de 2026.

O programa contempla débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025 e oferece uma série de benefícios aos entes públicos. Entre eles, estão redução de 40% nas multas, desconto de 80% nos juros de mora e parcelamento em até 300 meses (25 anos), com possibilidade de ampliação em mais 60 meses para os municípios.

Outra vantagem é que a atualização da dívida será feita pelo IPCA, com juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação do pagamento. O programa também limita o valor das parcelas a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) ou 0,5%, nos casos em que houver adesão simultânea ao parcelamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Receita Federal, a regularização permite aos municípios recuperar a situação de adimplência fiscal perante a União, evitando restrições administrativas e ampliando a capacidade de gestão e de acesso a transferências voluntárias e financiamentos.

Os gestores também poderão desistir de parcelamentos ativos relacionados aos mesmos débitos para migrar para o PEM 2025, caso as novas condições sejam mais vantajosas.

A adesão é realizada exclusivamente pela internet, em duas etapas, por meio do Portal e-CAC, utilizando conta Gov.br. A medida está prevista na Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.