Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados no país.
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a legislação sanitária vigente e estabelece novas regras para o funcionamento desses estabelecimentos dentro de supermercados.
Pelo texto, a operação só será permitida em espaço físico exclusivo, separado das demais áreas do supermercado e com estrutura própria para a atividade farmacêutica. A farmácia poderá funcionar diretamente sob a gestão do estabelecimento ou por meio de parceria com empresas licenciadas.
A lei também determina a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, além de exigir o cumprimento integral das normas sanitárias relacionadas a armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e dispensação de medicamentos.
A comercialização fora do espaço delimitado está proibida. Medicamentos não poderão ser expostos em gôndolas ou áreas comuns, devendo permanecer restritos ao ambiente da farmácia.
A nova legislação permite ainda o uso de canais digitais e plataformas de e-commerce para entrega de medicamentos, desde que respeitadas as exigências regulatórias.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos e facilitar a distribuição, ao mesmo tempo em que preserva os critérios de segurança sanitária.
Para o setor, a mudança pode ampliar a concorrência no varejo farmacêutico e abrir novas frentes de receita para supermercados, com impacto direto na dinâmica do consumo e na estrutura do mercado.
Carlos Augusto
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