O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) invalidar o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre os pontos contestados estavam a criação de idade mínima para a aposentadoria especial, a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma e a nova fórmula de cálculo do benefício.

Segundo a entidade, as mudanças afetariam direitos relacionados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.

Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima obriga trabalhadores que já cumpriram o tempo de exposição previsto constitucionalmente a permanecerem por mais tempo em atividades sujeitas a agentes nocivos.

De acordo com o ministro, essa exigência contraria a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger a saúde de profissionais submetidos a condições prejudiciais. Em seu voto, Mendonça afirmou que a regra transforma um benefício destinado ao afastamento do trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua exposição aos riscos.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, também consideraram o dispositivo inconstitucional.

Em relação aos demais pontos questionados na ação, a maioria do tribunal entendeu que as alterações permanecem válidas. Mendonça avaliou que a Constituição permite ao Poder Legislativo modificar regras previdenciárias com o objetivo de buscar equilíbrio financeiro do sistema. Dessa forma, foram mantidas a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma e a adoção de novos critérios para o cálculo da aposentadoria especial.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela constitucionalidade de todos os dispositivos contestados. Segundo ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência representam uma opção legítima para garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade integral dos três dispositivos questionados. Para ele, as alterações comprometem a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber.