Os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicaram a Portaria Interministerial nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. A norma entrou em vigor na data da publicação e revoga a Portaria Interministerial MC/MS nº 19, de 2022.
A portaria regulamenta a oferta de ações e serviços de saúde destinados aos beneficiários do programa e define as atribuições dos governos federal, estaduais e municipais na execução e monitoramento das condicionalidades.
Entre as responsabilidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social está o fornecimento da base de dados dos beneficiários, a consolidação dos resultados do acompanhamento das condicionalidades e a articulação com os demais entes federativos para monitorar o cumprimento das exigências previstas pelo programa.
Ao Ministério da Saúde caberá coordenar tecnicamente o acompanhamento das condicionalidades, disponibilizar sistemas para registro das informações, apoiar a capacitação de profissionais e divulgar periodicamente os resultados do monitoramento. A pasta também deverá manter o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e compartilhar dados com os demais órgãos envolvidos.
A norma estabelece ainda que os estados deverão designar referências técnicas para o programa, apoiar os municípios na execução das ações e divulgar dados consolidados sobre o acompanhamento dos beneficiários. Também caberá aos governos estaduais fortalecer a vigilância alimentar e nutricional e apoiar a qualificação dos profissionais de saúde.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo acompanhamento direto dos beneficiários. Entre as atribuições estão o monitoramento do pré-natal de gestantes, a verificação da vacinação infantil e o acompanhamento nutricional de crianças de até sete anos incompletos, gestantes e nutrizes. Os gestores municipais também deverão registrar semestralmente as informações nos sistemas oficiais do programa.
A portaria reforça a necessidade de articulação entre saúde e assistência social para identificar situações de vulnerabilidade, insegurança alimentar e risco social. Os municípios deverão orientar as famílias sobre seus direitos e responsabilidades no programa, além de promover ações para ampliar o acesso aos serviços de saúde.
Outro ponto previsto é a atenção específica aos povos indígenas. A Secretaria de Saúde Indígena será responsável pela oferta de ações e pelo monitoramento das condicionalidades de saúde da população indígena aldeada, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os municípios.
A nova regulamentação também garante que os Conselhos de Saúde, em todas as esferas, tenham acesso aos dados do acompanhamento das condicionalidades, observadas as regras de proteção de dados pessoais previstas na legislação brasileira.
Carlos Augusto
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