Depois de quase uma década de disputas jurídicas e políticas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil. Por maioria, os ministros entenderam que a prática é constitucional, desde que sejam cumpridas regras mínimas de proteção ao bem-estar animal.
A decisão foi tomada na quinta-feira (5), no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772, que questionava normas aprovadas pelo Congresso após uma decisão anterior da própria Corte que havia proibido a atividade.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que sustentava que a vaquejada violaria o artigo 225 da Constituição, dispositivo que protege a fauna e proíbe práticas que submetam animais à crueldade.
O caso remonta a 2016, quando o STF declarou inconstitucional a prática no julgamento da ADI 4983. A decisão provocou forte reação política e econômica em estados do Nordeste, onde a atividade tem grande peso cultural e movimenta cadeias produtivas ligadas a eventos, turismo e criação de animais.
A resposta do Congresso veio rapidamente. Em 2017 foi aprovada a Emenda Constitucional 96 de 2017, que passou a permitir manifestações culturais com animais, desde que fossem regulamentadas por lei e não implicassem maus-tratos.
Na sequência, a Lei 13.364 de 2016 reconheceu a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial brasileiro. Já a Lei 10.220 de 2001 inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas ligadas à atividade de peão de rodeio.
Durante a tramitação do processo no Supremo, o Congresso ainda aprovou a Lei 13.873 de 2019, que estabeleceu critérios mínimos para a realização das provas.
Entre as exigências estão a garantia de água, alimentação e descanso aos animais, assistência médico-veterinária durante as competições, uso de protetor de cauda nos bovinos e adequação da areia na área da prova.
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para reconhecer que as leis são constitucionais, desde que a prática observe, no mínimo, os critérios de proteção animal previstos na legislação.
Segundo Zanin, o cumprimento dessas exigências é condição essencial para a legitimidade da atividade. Caso as regras sejam desrespeitadas, organizadores e participantes podem ser responsabilizados administrativa e penalmente por maus-tratos.
A decisão não foi unânime. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, além do ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
Com o julgamento, o Supremo encerra um dos debates mais sensíveis entre tradição cultural e proteção ambiental no país, estabelecendo que a vaquejada pode continuar existindo — desde que o respeito ao bem-estar animal seja condição obrigatória para sua realização.
Carlos Augusto
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