O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito policial para investigar o vazamento de informações sigilosas obtidas a partir da quebra de sigilo do empresário Daniel Bueno Vorcaro. A decisão foi assinada em 6 de março de 2026.

O pedido partiu da defesa do investigado, que informou ao tribunal que dados extraídos de aparelhos celulares teriam sido divulgados para a imprensa especializada, após o acesso ao material por autoridades envolvidas nas investigações. Segundo a defesa, as informações teriam sido “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”.

A decisão ocorre no contexto de apurações conduzidas pela Polícia Federal e também relacionadas à CPMI do INSS, que havia solicitado acesso a dados obtidos por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático autorizadas no âmbito de suas investigações parlamentares.

O ministro ressaltou que as investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela comissão parlamentar são procedimentos distintos e independentes, com fontes de prova próprias. Por isso, não houve compartilhamento de dados das investigações judiciais com a CPMI, além da restituição do material originalmente obtido pela própria comissão.

Na decisão, Mendonça também determinou que a Polícia Federal apure quem teria violado o dever de sigilo sobre o material, enfatizando que o foco da investigação deve recair sobre eventuais responsáveis pela custódia das informações e não sobre jornalistas que tenham recebido os dados.

O ministro destacou ainda que deve ser respeitada a garantia constitucional do sigilo da fonte, prevista no artigo 5º da Constituição, considerada essencial para a atuação da imprensa em regimes democráticos.