Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete dos oito réus da Ação Penal 2670 por corrupção passiva em esquema envolvendo emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).
Segundo a decisão, os acusados solicitaram R$ 1,6 milhão em propina para liberar cerca de R$ 6,7 milhões em recursos públicos. Apesar da gravidade dos fatos, as penas variam de 5 a 6 anos e 5 meses de reclusão, todas em regime inicial semiaberto.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema ocorreu entre janeiro e agosto de 2020. Os envolvidos atuavam em duas frentes: parlamentares responsáveis pela destinação das emendas e operadores encarregados de cobrar os valores indevidos.
O relator, ministro Cristiano Zanin, concluiu que houve uso direto da função pública para obtenção de vantagem ilícita, com a destinação de recursos tratada como “moeda de troca”.
A decisão destaca que mensagens, registros e documentos comprovam a cobrança da propina e a pressão exercida sobre o então prefeito José Eudes.
Segundo o relator, houve abordagens reiteradas com indícios de chantagem, inclusive com deslocamento de integrantes do grupo até a residência do gestor municipal.
Apesar da condenação por corrupção passiva, os ministros afastaram a acusação de organização criminosa. O entendimento foi de que não ficou comprovada uma estrutura permanente voltada à prática contínua de crimes.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia classificou o caso como grave, sobretudo por envolver recursos da área da saúde.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as emendas foram tratadas como “mercadoria privada”, enquanto o ministro Flávio Dino apontou que o modelo ampliado de execução de emendas favoreceu distorções.
Entre os condenados estão os deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil. As penas incluem reclusão, multa e indenização de R$ 1,667 milhão por danos morais coletivos.
Também foi determinada a inelegibilidade dos condenados e a suspensão dos direitos políticos.
Como o regime inicial é o semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício dos mandatos parlamentares.
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