O transporte rodoviário de cargas no Brasil passou a operar sob novas regras que impedem, na prática, a realização de fretes abaixo do piso mínimo. As mudanças foram implementadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio de resoluções que tornam o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) obrigatório para validação das operações.
Com o novo modelo, contratos de frete firmados abaixo do valor mínimo deixam de ser registrados no sistema e, sem o código, não podem ser executados. A medida altera a lógica de fiscalização do setor, que deixa de atuar apenas nas estradas e passa a bloquear irregularidades ainda na fase de contratação.
A regulamentação complementa a Medida Provisória nº 1.343/2026 e foi central nas negociações com caminhoneiros, contribuindo para evitar uma paralisação nacional da categoria.
Além do bloqueio automático, as regras ampliam a responsabilização de empresas contratantes e intermediários. O descumprimento pode gerar multas elevadas, com valores que chegam a R$ 10 milhões, além de sanções como suspensão ou cancelamento do registro para operar.
O sistema também passa a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo monitoramento em tempo real e maior rastreabilidade das operações em todo o país.
Outro ponto relevante é o mecanismo de atualização do piso do frete. A tabela será reajustada sempre que o preço do diesel variar 5% ou mais, garantindo maior aderência aos custos reais da atividade.
As mudanças ocorrem em um contexto de pressão sobre o setor, com alta do diesel e risco de paralisações. A combinação de medidas busca reduzir distorções de custos e garantir previsibilidade de receita para transportadores.
Para o mercado, o novo modelo tende a aumentar a formalização, reduzir práticas irregulares e trazer maior estabilidade à cadeia logística, com impacto direto sobre custos de transporte e abastecimento.
Carlos Augusto
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