As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já estão em vigor no país e passam a exigir a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do frete.
A medida foi estabelecida pela Medida Provisória 1.343/2026 e, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, tem como objetivo garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.
Sem o código, a operação não poderá ser realizada. Na prática, contratos com valores abaixo do mínimo deixam de ser executados ainda na fase inicial.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a regra funciona como uma proteção para transportadores, especialmente pequenos e médios, ao impedir pagamentos abaixo do valor mínimo.
O CIOT será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o país. O sistema reunirá dados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.
De acordo com o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, uma nova resolução vai prever ajustes automáticos no piso do frete sempre que o preço do diesel variar 5%, para cima ou para baixo.
A medida estabelece ainda penalidades para descumprimento. A multa por operação sem registro pode chegar a R$ 10,5 mil. Empresas que pagarem fretes abaixo do piso de forma recorrente podem ter o registro suspenso ou até cancelado.
Além disso, contratantes podem ser penalizados com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
O governo afirma que as regras buscam dar mais transparência ao setor e evitar distorções, em meio à pressão sobre os custos do transporte causada pela alta do diesel no cenário internacional.
Carlos Augusto
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