Foi sancionada a Lei 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma também cria 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, que serão preenchidos por meio de concurso público. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).

A mudança na estrutura, segundo o governo, ocorre em razão da ampliação das atribuições da ANPD, especialmente após a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211, de 2025. O novo estatuto estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e entra em vigor em 17 de março de 2026. Caberá à agência regulamentar parte das disposições da nova legislação.

A Lei 15.352 teve origem na Medida Provisória 1.317/2025, convertida em projeto de lei após aprovação no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 24 e, posteriormente, encaminhado à sanção presidencial.

Com a nova configuração, a ANPD passa a ser uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura contará ainda com um órgão de auditoria interna.

Os 200 cargos de especialista foram criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Também foram instituídos quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas exclusivas para servidores de carreira. O cargo efetivo exigirá formação específica e será provido por concurso público.

A lei garante que os servidores atualmente em atividade na autoridade possam permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização do órgão de origem. Além disso, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028 o prazo durante o qual a requisição de servidores para a ANPD será considerada irrecusável.