A Justiça Eleitoral passou a utilizar, a partir desta segunda-feira (20), o mural eletrônico como principal meio de comunicação nos processos de registro de candidatura das Eleições Gerais de 2026. A medida, prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026, permanecerá em vigor até 19 de dezembro de 2026.
Com a mudança, as intimações destinadas a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas prioritariamente por meio da plataforma. As comunicações passam a ser consideradas efetivadas no momento da publicação no mural, data que também marca o início da contagem dos prazos processuais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de impossibilidade técnica devidamente certificada, as intimações poderão ser feitas por aplicativos de mensagens, e-mail ou correspondência. A norma prevê que esses meios alternativos serão utilizados apenas quando a comunicação pelo mural eletrônico não puder ser realizada.
O TSE orienta partidos, federações, coligações e candidatos a acompanharem regularmente as publicações e manterem atualizados os dados de contato informados no registro de candidatura para evitar a perda de prazos.
Além dos registros de candidatura, o mural eletrônico reúne publicações relacionadas à propaganda eleitoral, prestação de contas, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta. O acesso à ferramenta está disponível no Portal do TSE, na área de serviços judiciais e publicações oficiais.
Carlos Augusto
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