A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o Estado de São Paulo a indenizar o fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo durante as manifestações de junho de 2013, na capital paulista.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1241168, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O estado deverá pagar R$ 100 mil por danos morais, além de pensão vitalícia.
O entendimento seguiu a tese fixada pelo STF no Tema 1.237 da repercussão geral, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do poder público por danos causados em operações de segurança, mesmo quando não há comprovação exata da origem do disparo.
O caso remonta às manifestações de junho de 2013, quando o fotógrafo cobria protestos marcados por confrontos entre manifestantes e policiais. Ele foi atingido no olho por um artefato, sofreu descolamento de retina e perdeu a visão.
Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido negado por falta de comprovação direta de que o disparo partiu de agentes da polícia.
No STF, o relator inicialmente votou contra a responsabilização do estado. No entanto, o ministro Flávio Dino abriu divergência ao argumentar que não se pode exigir prova conclusiva em situações de tumulto, defendendo o uso do critério de “boa probabilidade” para estabelecer o nexo de causalidade.
Segundo Dino, elementos como laudos médicos e o contexto da atuação policial indicavam que o ferimento poderia ter sido causado por projétil disparado por agentes públicos.
Ao revisar seu voto, Alexandre de Moraes considerou que, diante da dúvida e do contexto da operação, caberia ao estado demonstrar que não foi responsável pelo dano.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. Para Zanin, a decisão equilibra a responsabilização do Estado sem transformá-lo em garantidor universal. Já Cármen Lúcia destacou que o jornalista estava no exercício da profissão.
O STF também ressaltou o papel da imprensa e a necessidade de proteção a profissionais em cobertura de manifestações.
Carlos Augusto
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