A discussão sobre a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional ganhou força nesta segunda-feira (1º), durante debate realizado em Porto Alegre (RS). Parlamentares, representantes do setor empresarial e especialistas defenderam a correção de todas as faixas do regime tributário, argumentando que os valores estão defasados após oito anos sem reajuste.
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 eleva o limite anual de receita bruta para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A proposta já foi aprovada pelo Senado e agora tramita em comissão especial.
Segundo a presidente da comissão, deputada Any Ortiz, a inflação acumulada desde a última atualização tem levado milhares de empreendedores a perder o enquadramento no regime simplificado, migrando para modelos tributários mais complexos e custosos.
O relator da proposta, deputado Jorge Goetten, afirmou que há consenso na comissão sobre a necessidade de atualizar não apenas a faixa do MEI, mas também os demais limites do Simples Nacional. A intenção é incluir no texto um mecanismo permanente de correção automática dos tetos de faturamento.
Estudos apresentados durante o debate apontam que a defasagem acumulada dos limites desde 2018 alcança 89,5%. Caso a correção acompanhasse integralmente a inflação do período, o teto de faturamento para empresas enquadradas no Simples passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 9,1 milhões por ano.
Representantes do setor produtivo argumentam que a atualização permitiria ampliar investimentos, contratação de funcionários e crescimento dos negócios. Também defendem que a medida reduziria o chamado "efeito salto tributário", quando empresas que ultrapassam o limite do regime enfrentam aumento significativo da carga fiscal e da burocracia.
De acordo com a Fecomércio-RS, aproximadamente 95% das empresas brasileiras estão enquadradas no Simples Nacional. A entidade alerta que a atualização apenas da faixa do MEI pode criar distorções e comprometer a competitividade de micro e pequenas empresas que permanecem nas demais categorias do regime.
O texto ainda não tem data definida para votação na comissão especial.
Carlos Augusto
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