Entrou em vigor a Lei nº 15.364, que amplia as possibilidades de uso do crédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), permitindo maior flexibilidade para pequenos empreendedores.
A nova regra autoriza que até 20% do valor financiado seja destinado a despesas não diretamente ligadas à atividade produtiva. Entre os usos permitidos estão moradia de baixo valor, aquisição de veículos utilitários, tratamentos de saúde, formação profissional e equipamentos para pessoas com deficiência.
O objetivo é ampliar o alcance do microcrédito, atendendo demandas essenciais que impactam diretamente a capacidade produtiva e a inclusão econômica de empreendedores de baixa renda.
A lei também permite a substituição do atendimento presencial por meios digitais, facilitando a contratação e a orientação do crédito, o que tende a reduzir custos operacionais e ampliar o acesso ao programa.
Por outro lado, foram vetados dispositivos que poderiam alterar a estrutura financeira do programa. Um dos vetos impede a flexibilização das taxas de juros pelo Conselho Monetário Nacional, sob o argumento de risco à previsibilidade e à oferta de crédito. Outro veto barra condições diferenciadas de acesso a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições sem fins lucrativos.
A medida reforça o papel do microcrédito como instrumento de inclusão produtiva e social, ao mesmo tempo em que busca preservar o equilíbrio financeiro do programa.
Para pequenos negócios, a ampliação das finalidades financiáveis pode aumentar a capacidade de investimento e reduzir restrições de acesso ao crédito, com impacto direto na formalização e na geração de renda.
Carlos Augusto
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