A B3 recebeu autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para iniciar as operações do Regime Fácil – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens, iniciativa que busca ampliar a participação de empresas de menor porte no mercado de capitais brasileiro. O regime passa a valer oficialmente a partir de 16 de março.

O novo modelo é destinado a companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões e foi desenvolvido para reduzir barreiras de entrada no mercado. As empresas que aderirem ao regime poderão se listar na bolsa e negociar seus papéis no mesmo ambiente das grandes companhias, com liquidação contínua e acesso à base de investidores da B3.

Além das ofertas de ações, o regime também facilita a captação por meio de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais. A proposta é criar um ambiente com exigências regulatórias proporcionais ao porte dessas empresas, estimulando novas listagens e ampliando as alternativas de financiamento.

Segundo Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento da B3, o regime abre novas oportunidades para companhias e investidores. Ela afirma que a iniciativa cria um caminho mais simples para empresas menores acessarem recursos no mercado, ao mesmo tempo em que amplia as opções de investimento em negócios com potencial de crescimento.

Para participar do Regime Fácil, a empresa precisa ter registro na CVM como companhia aberta, ser constituída como sociedade anônima e possuir Conselho de Administração. Uma das principais novidades é a Oferta Direta, modalidade que permite captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de contratação de um coordenador líder.

O modelo também traz exigências regulatórias simplificadas. Entre as mudanças estão a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil, a divulgação de resultados semestrais em vez de trimestrais e a dispensa de relatório de sustentabilidade. O regime também prevê regras mais simples para o cancelamento de registro, com possibilidade de oferta pública de aquisição (OPA) com quórum reduzido.

As empresas que aderirem ao programa terão seus papéis negociados no segmento de listagem Básico da B3, identificados pela sigla MP (menor porte) no nome do pregão. A negociação ocorrerá no mesmo sistema utilizado pelas demais companhias listadas.

De acordo com a B3, a bolsa oferece infraestrutura integrada com corretoras e acesso a uma base formada por milhões de investidores institucionais e individuais. Atualmente, o mercado brasileiro conta com mais de 400 companhias listadas, e a expectativa é que o novo regime contribua para ampliar esse universo e fortalecer o financiamento de empresas de menor porte.