Uma investigação envolvendo a possível origem de informações publicadas por um jornalista reacendeu um debate essencial para a liberdade de imprensa no Brasil: até onde uma apuração pode avançar sem ameaçar o sigilo da fonte?

O caso envolve o jornalista Luís Pablo, no Maranhão. Segundo as informações divulgadas, foi determinada busca e apreensão contra o ex-secretário de Segurança Pública do estado Raimundo Cutrim, apontado como possível fonte de reportagens publicadas pelo jornalista. A defesa de Cutrim afirma que a identificação teria ocorrido após a análise de aparelhos telefônicos apreendidos de Luís Pablo.

É justamente esse ponto que coloca o sigilo da fonte no centro da discussão. Se a identificação de quem forneceu uma informação jornalística ocorre por meio de dados obtidos de equipamentos do próprio profissional, surge a preocupação de uma quebra indireta da proteção constitucional, ainda que o jornalista não tenha sido obrigado pessoalmente a revelar sua fonte.
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal assegura o acesso à informação e determina que seja “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Essa proteção não é um privilégio concedido ao jornalista. Ela existe para garantir que informações de interesse público possam chegar à sociedade.

Na era digital, a preocupação se tornou ainda maior. Não é necessário obrigar um repórter a revelar um nome para chegar a uma fonte. Registros de comunicação, aparelhos eletrônicos e outros rastros podem, dependendo das circunstâncias, produzir resultado semelhante.
Isso não impede o Estado de investigar eventual irregularidade praticada por quem tinha obrigação legal de preservar determinada informação. Investigar uma possível conduta ilícita, porém, é diferente de utilizar a relação entre jornalista e fonte como caminho para identificá-la.

A ameaça ao sigilo também produz um efeito que não aparece nos autos de um processo: o medo de falar. Servidores, trabalhadores e outras pessoas que tenham conhecimento de fatos de interesse público podem desistir de procurar a imprensa se acreditarem que sua identidade poderá ser descoberta posteriormente.

É justamente por isso que a proteção constitucional precisa valer independentemente de quem esteja sendo investigado, de qual autoridade esteja envolvida ou de qual veículo tenha publicado a informação.

Quando uma investigação ameaça revelar uma fonte jornalística, a preocupação não deve ser apenas com aquele profissional ou com aquela pessoa que forneceu a informação. O risco maior é fazer com que a próxima fonte decida permanecer em silêncio.