A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a suspensão imediata de descontos de empréstimos consignados aplicados sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um adolescente de 14 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi unânime e confirmou liminar anteriormente concedida pelo relator do caso.

Os descontos vinham sendo realizados desde 2022, com valores mensais superiores a R$ 400, inicialmente em conta no Itaú Unibanco e, posteriormente, no Banco do Brasil. A família identificou que as cobranças estavam vinculadas a contratos de empréstimos consignados firmados em nome do adolescente, sem autorização judicial, requisito essencial em casos envolvendo menores de idade.

O BPC/LOAS possui natureza alimentar e é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, o que reforça a gravidade do caso. Ao analisar o recurso, o tribunal considerou não haver comprovação da regularidade dos contratos e destacou a condição de hipervulnerabilidade do beneficiário.

A decisão estabelece que os descontos devem permanecer suspensos até análise mais aprofundada do mérito da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O Banco do Brasil chegou a cumprir a liminar, mas contestou a decisão, alegando regularidade da contratação. Já o Itaú Unibanco não apresentou manifestação no processo.

O entendimento do TJCE reforça a proteção jurídica a consumidores vulneráveis e sinaliza maior rigor do Judiciário em operações de crédito envolvendo benefícios assistenciais. Para o setor financeiro, o caso evidencia riscos reputacionais e regulatórios associados à concessão de crédito sem validação adequada, especialmente em situações que exigem autorização judicial.