A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na Reforma Tributária do Consumo. A medida cumpre o disposto no Regulamento da CBS e no Regulamento do IBS.
O cronograma define tanto as datas em que cada documento passará a ser obrigatório quanto a previsão de publicação dos respectivos leiautes técnicos. Segundo a Receita, as datas de disponibilização dos leiautes servem como referência para o planejamento de empresas e desenvolvedores, embora possam sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais.
A primeira etapa da implantação começa em 3 de agosto de 2026, quando passam a ser obrigatórios diversos documentos fiscais já utilizados no país, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), além do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte de passageiros, exceto nos modais aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
A segunda fase ocorrerá em 1º de outubro de 2026, quando entram em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços em geral, da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e da primeira etapa da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 1º de dezembro de 2026, passam a ser obrigatórios novos documentos voltados a setores específicos, como a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), além de modelos específicos da NFS-e para plataformas digitais, locação de bens, condomínios e outras operações previstas na regulamentação.
A etapa final está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor as regras para contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp), a terceira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e a emissão da NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis.
A Receita Federal informou que ainda divulgará, na primeira quinzena de agosto, o cronograma de disponibilização dos ambientes de testes e produção para emissão dos documentos fiscais.
O ato também prevê a criação de um programa de conformidade durante 2026. A iniciativa terá caráter orientador e concederá prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa no cumprimento das novas obrigações acessórias durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Carlos Augusto
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