A Receita Federal do Brasil informou que não procede a informação divulgada por alguns portais de que valores pagos por pais a filhos a título de “mesada” configurariam acréscimo patrimonial sujeito à incidência do Imposto de Renda ou exigiriam declaração para fins de rastreamento.
A chamada “mesada”, usualmente destinada ao custeio de pequenas despesas cotidianas, como alimentação, transporte ou lazer, não se caracteriza como renda tributável nem como acréscimo patrimonial para fins de incidência do Imposto de Renda.
Esclarece-se, ainda, que tais valores não se equiparam a doações para fins de tributação federal. Ressalte-se que, atualmente, nem mesmo os valores recebidos a título de pensão alimentícia estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
A Receita Federal orienta que informações sobre obrigações tributárias sejam consultadas exclusivamente em seus canais oficiais ou junto a profissionais habilitados.
Carlos Augusto
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