O Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgaram orientação pública para esclarecer que não houve qualquer mudança na tributação das organizações esportivas sem fins lucrativos após a edição da Lei Complementar nº 224/2025.
O posicionamento responde a interpretação apresentada pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que levantaram a possibilidade de nova tributação sobre o setor. Segundo o governo, a informação não procede e o regime de isenção permanece integralmente preservado.
Para reforçar o esclarecimento, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, complementar à LC 224/2025. A norma deixa explícito que associações civis sem fins lucrativos — como clubes esportivos — não estão sujeitas à redução linear de 10% dos benefícios fiscais prevista na nova legislação.
A instrução normativa reafirma a isenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Cofins para instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, além de associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas, conforme estabelece o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997.
De acordo com a Receita Federal, não houve alteração no tratamento tributário aplicado às entidades sem fins lucrativos. A situação de isenção permanece válida, sem aumento de carga tributária ou modificação nas regras vigentes.
O Ministério da Fazenda reiterou ainda que mantém diálogo aberto com clubes esportivos e demais setores da sociedade para esclarecer dúvidas e garantir a correta interpretação da legislação tributária.
Carlos Augusto
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