O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que adia para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor de obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A norma altera dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS, e posterga a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação para pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários e para produtores rurais pessoas físicas enquadrados no artigo 239 da regulamentação da CBS.

Segundo o governo, a prorrogação tem como objetivo conceder mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme comunicado conjunto divulgado anteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

A medida também acompanha o desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), além da disponibilização gradual de orientações, ambientes de testes e manuais técnicos para adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

O Decreto nº 13.075 entrou em vigor em 21 de julho de 2026, data de sua publicação.