Entram em vigor nesta terça-feira (19) novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS. A principal mudança é a exigência de validação biométrica facial pelo aplicativo ou site Meu INSS para confirmar novas operações de crédito.
A medida faz parte da Lei nº 15.327/2026 e busca ampliar a segurança nas contratações, após recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas a fraudes e operações realizadas sem autorização dos beneficiários.
Pelas novas regras, após solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com status de “pendente de confirmação”. A validação deverá ser feita em até cinco dias corridos por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A legislação também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, restringindo a formalização diretamente ao titular do benefício.
Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados, que passa de 96 para 108 parcelas mensais, equivalente a nove anos. O novo modelo também permite carência de até três meses para o início do pagamento das parcelas.
As alterações foram incorporadas pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil. O texto também modificou as regras da margem consignável.
Com isso, aposentados e pensionistas poderão utilizar parte da margem disponível dos cartões consignado e benefício para contratar empréstimos consignados tradicionais, desde que respeitados os limites máximos de comprometimento da renda.
Para benefícios previdenciários, o teto permanece em 40% da renda mensal. Já para benefícios assistenciais, como o BPC, o limite segue em 35%.
As mudanças ocorrem em um momento de expansão do crédito consignado no país e de aumento das medidas de proteção contra fraudes financeiras envolvendo aposentados e pensionistas.
Carlos Augusto
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