O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) a portaria que estabelece as regras para o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais do Plano Safra 2026/2027.

A norma define os critérios, limites e procedimentos para as operações contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. Também contempla operações de capital de giro firmadas até 30 de dezembro de 2026 para cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

As regras abrangem diversas linhas de crédito rural, incluindo Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), Prodecoop, Proirriga, RenovAgro, Procap-Agro e financiamentos voltados à produção sustentável.

Ao todo, 26 instituições financeiras, entre bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento, estão habilitadas a operar as linhas de financiamento com equalização de juros.

Os recursos somam R$ 141,8 bilhões, dos quais R$ 97,5 bilhões serão destinados a médios e grandes produtores rurais e R$ 44,3 bilhões à agricultura familiar.