O Banco Central decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial de duas instituições da Simpala, ambas com sede em Porto Alegre (RS).

A decisão atinge a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

Segundo o Banco Central, a medida foi tomada após o comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com risco considerado anormal para credores quirografários. O BC também apontou a existência de graves violações às normas que regulam as atividades das empresas.

As duas instituições fazem parte de um conglomerado classificado no segmento S4 da regulação prudencial.

Apesar da medida, a participação delas no mercado é pequena. A administradora representa 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos ainda a serem coletados dos grupos de consórcio.

Já a financeira detinha, em junho de 2026, 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional.

As captações realizadas pela Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites aplicáveis.

O Banco Central informou ainda que continuará apurando responsabilidades. O resultado poderá levar à aplicação de sanções administrativas e a comunicações às autoridades competentes.

Com a liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores das duas instituições ficam indisponíveis a partir desta sexta-feira, conforme previsto em lei.