O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de trecho da Lei do Crédito Consignado que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar limite de juros para empréstimos consignados. A decisão foi unânime, em julgamento encerrado em 28 de agosto.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionava a interpretação da Lei 10.820/2003 que permite ao INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), estabelecer o teto para operações destinadas a aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques rejeitou o argumento de que a medida dependeria de lei complementar. Segundo ele, a legislação não deu autorização genérica ao INSS para regular o mercado financeiro, mas competência específica sobre uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada pelo instituto como meio de pagamento.
Nunes Marques também considerou que limitar os juros funciona como mecanismo de proteção do consumidor vulnerável. Segundo o relator, o crédito consignado tem finalidade social ao ampliar o acesso ao crédito em condições menos gravosas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
O ministro afirmou ainda que a regra não impede instituições financeiras de conceder crédito nem estabelece exclusividade para determinado agente econômico. Por isso, o STF afastou a alegação de violação à livre iniciativa e manteve a interpretação questionada na ADI 7759.
Carlos Augusto
💬 Comentários
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!