A Oi S.A. informou ao mercado que a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Serede – Serviços de Rede S.A., subsidiária integral da companhia. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa.

Segundo comunicado divulgado pela Oi, a sentença converteu a recuperação judicial da Serede em falência após manifestação favorável do Ministério Público e avaliação do juízo de que não houve alteração na situação financeira da empresa desde a antecipação dos efeitos da falência, determinada em dezembro de 2025.

A decisão determina que a falência seja registrada junto à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com a inclusão da expressão “falido” no cadastro da empresa. Também foi estabelecido o chamado termo legal da falência, fixado no período de 90 dias anteriores à antecipação dos efeitos da medida, ou seja, antes de 19 de dezembro de 2025.

Entre as medidas definidas pela Justiça está a suspensão de todas as ações e execuções contra a Serede, além da proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa enquanto o processo falimentar estiver em andamento.

A sentença também determina que a companhia apresente a relação completa de credores, com indicação de endereço, valores e classificação dos créditos. Paralelamente, ficam suspensos os pedidos de habilitação e impugnação de créditos que ainda não tenham sido julgados até a publicação de uma nova lista de credores.

O processo de falência continuará sendo acompanhado pela administradora judicial Tatiana Binato de Castro, responsável por conduzir as etapas previstas na Lei 11.101 de 2005.

A Oi afirmou que continuará informando acionistas e o mercado sobre os desdobramentos do caso, conforme exigem a legislação societária e as regras da Comissão de Valores Mobiliários.