O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As regras valem para o primeiro e o segundo turnos e têm como base o número de eleitores aptos em cada município após o fechamento do cadastro eleitoral deste ano.

A norma regulamenta dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.

Como é calculado o limite

Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número máximo de contratações corresponde a 1% do eleitorado.

Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o limite parte de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores excedentes.

Para candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, o cálculo é proporcional e utiliza como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

No Distrito Federal, a base de cálculo considera Ceilândia para as candidaturas proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para os cargos majoritários.

Fiscalização e punições

Segundo o TSE, os limites serão considerados de forma global por chapa. Isso significa que serão somadas as contratações realizadas pelo candidato titular e por seus vices ou suplentes. No caso dos partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos para os quais a legenda tenha candidatura própria.

O descumprimento dos limites poderá configurar corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. Além da responsabilização criminal, o excesso de contratações pode motivar investigações por abuso de poder econômico e resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

Contratações que não entram no limite

A portaria exclui do cálculo:

militantes voluntários não remunerados;
pessoal contratado exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas;
fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
advogados e demais profissionais responsáveis pela defesa jurídica de candidatos, partidos, coligações e federações.
Limites para despesas

A norma também reforça restrições para alguns gastos de campanha. As despesas com alimentação do pessoal contratado ficam limitadas a 10% do total gasto com essas contratações, enquanto os gastos com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% das despesas totais da campanha.