O Banco Central determinou que transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A exigência vale para carteiras em que o próprio usuário controla as chaves de acesso aos recursos. Operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil também deverão ser comunicadas automaticamente ao Coaf.

As novas comunicações ao Coaf começam em 1º de outubro de 2026. Já as novas exigências de envio de dados pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais ao Banco Central passam a valer em 1º de janeiro de 2027.