O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco pode encerrar unilateralmente uma conta-corrente. No julgamento do Tema 1.119, a corte afastou a aplicação, nesses casos, do trecho do Código de Defesa do Consumidor que proíbe a recusa de prestar serviço a quem esteja disposto a pagar por ele.

Segundo o STJ, essa regra trata da recusa em iniciar uma relação de consumo, enquanto o encerramento envolve um contrato bancário já existente e sujeito a normas específicas.

A decisão não dispensa a comunicação prévia ao correntista nem o cumprimento das demais obrigações contratuais. Por ter sido fixado em recurso repetitivo, o entendimento orienta o julgamento de casos semelhantes.