O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 120 dias a suspensão da ação em que o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cobram da União o repasse do percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste.
Na Ação Cível Originária (ACO) 1016, os entes federativos alegam que a União descumpriu o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina a aplicação, durante 40 anos a partir da promulgação da Constituição de 1988, de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste.
Segundo os estados, a exigência constitucional teria sido cumprida apenas entre 1990 e 1993 e no ano de 2000. Na ação, eles também pedem que a União seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 5,2 bilhões, valor atualizado até 2007, pelos prejuízos que afirmam ter sofrido em razão do alegado descumprimento da norma.
Em outubro de 2025, Nunes Marques já havia suspendido o andamento do processo para permitir a continuidade das negociações entre as partes. Com o fim do prazo, a União e os estados informaram ao STF que as tratativas para uma solução consensual ainda estão em curso e solicitaram nova prorrogação, que foi acolhida pelo relator.
Carlos Augusto
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