Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que uma instituição de ensino superior efetive imediatamente a rematrícula de uma estudante no curso de Odontologia, afastando o bloqueio imposto em razão de débitos relacionados a um curso de Medicina anteriormente trancado. O entendimento é de que a faculdade não pode vincular a renovação de matrícula em um contrato vigente ao pagamento de dívida oriunda de relação contratual diversa, sob pena de configurar sanção pedagógica e meio coercitivo indireto de cobrança.

A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario no julgamento do Agravo de Instrumento 0801488-18.2026.8.02.0000.

Entenda o caso

A estudante ingressou no curso de Medicina em 2024. Em razão de dificuldades financeiras e mensalidades em atraso, optou pelo trancamento da matrícula.

Posteriormente, passou a cursar Odontologia na mesma instituição, com financiamento integral pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Após concluir regularmente o quarto período, teve a rematrícula para o quinto semestre bloqueada pelo sistema da faculdade, que exigia a quitação dos débitos remanescentes do curso anterior.

A defesa sustentou que a cobrança era abusiva e desproporcional, uma vez que os débitos decorrem de contrato distinto e juridicamente autônomo em relação à graduação em Odontologia.

Também argumentou que, como o curso atual está integralmente financiado pelo Fies, não há risco financeiro imediato para a instituição. Segundo a advogada Manuela Mendonça de Araújo, o bloqueio funcionava como mecanismo indireto de pressão para forçar o pagamento da dívida antiga.

Condicionamento considerado abusivo

A faculdade havia condicionado a matrícula em Odontologia à celebração de acordo referente à dívida de Medicina. Como o ajuste não foi cumprido integralmente, a instituição travou a renovação para o semestre letivo de 2026, com base na regra geral que autoriza a recusa de rematrícula por inadimplência.

Ao analisar o recurso, o relator adotou interpretação restritiva da Lei 9.870/1999, que disciplina o valor das anuidades e semestralidades do ensino privado.

A legislação permite que a instituição recuse a rematrícula de aluno inadimplente. No entanto, segundo o magistrado, essa prerrogativa deve se limitar ao contrato em vigor.

“Não há controvérsia quanto à existência de inadimplência da estudante perante a instituição. Todavia, tal circunstância, por si só, não autoriza a adoção de medidas administrativas restritivas desvinculadas da relação contratual atualmente em curso. Isso, porque os débitos apontados referem-se ao curso de Medicina, objeto de contratação anterior e juridicamente autônoma”, afirmou o desembargador na decisão.

Autonomia contratual e meios legais de cobrança

O relator destacou que a instituição possui instrumentos judiciais próprios para cobrar a dívida anterior, como ação de execução ou cobrança, não sendo legítimo utilizar o bloqueio acadêmico como forma de pressão.

“Demonstra-se indevida a vinculação entre débitos pretéritos do curso de Medicina e a rematrícula no curso de Odontologia, por configurar meio indireto de coerção para cobrança de dívida, prática que extrapola os limites do exercício regular do direito de crédito”, concluiu.

Com a decisão, a faculdade deverá realizar a rematrícula da estudante no curso de Odontologia, garantindo a continuidade dos estudos.

Caso em Canindé envolve bloqueio semelhante

Situação semelhante foi relatada por um aluno da Uniasselvi, em Canindé, que afirma ter tido o curso bloqueado por inadimplência referente a uma graduação anterior cancelada por desistência.

Segundo o relato, o estudante assinou contrato para um novo curso, efetuou o pagamento de duas parcelas do semestre 2026.1, mas foi impedido de realizar atividades acadêmicas após o bloqueio promovido pela instituição.

De acordo com o entendimento consolidado na decisão do TJAL, a instituição de ensino não pode condicionar a rematrícula em novo curso ao pagamento de débitos de graduação abandonada anteriormente. A prática é considerada sanção pedagógica e meio coercitivo indireto de cobrança, por violar o direito à educação e a autonomia das relações contratuais.

O caso reforça a necessidade de separação entre contratos distintos e a utilização dos meios legais adequados para a cobrança de dívidas, sem prejuízo ao acesso do estudante à formação acadêmica em curso regularmente contratado.