O governo federal regulamentou a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.995, publicado no Diário Oficial da União, e integra o pacote de ações adotado para mitigar os efeitos da volatilidade dos preços internacionais do petróleo em meio às tensões geopolíticas no Oriente Médio.

O benefício será destinado a refinarias nacionais e importadores habilitados, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026. O objetivo é preservar a estabilidade do abastecimento interno e evitar repasses mais intensos da alta dos combustíveis para consumidores, transportadores e setores produtivos.

Para acessar a subvenção, empresas interessadas deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e comprovar que o valor do benefício foi integralmente descontado do preço de venda do diesel. O desconto deverá constar explicitamente na nota fiscal eletrônica.

A apuração dos valores será realizada quinzenalmente entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. As empresas terão de informar à ANP os preços praticados e os volumes comercializados, permitindo o monitoramento da efetividade da política pública. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a validação das informações.

O decreto também estabelece mecanismos de controle e fiscalização, incluindo exigência de regularidade fiscal, manutenção de registros por cinco anos e devolução de recursos em caso de irregularidades. Caso haja atraso nos pagamentos, os valores poderão ser corrigidos pela taxa Selic.

Do ponto de vista econômico, a medida busca reduzir os impactos da alta do petróleo sobre a inflação e os custos logísticos, já que o diesel é um dos principais insumos do transporte de cargas no Brasil. A política também procura evitar oscilações abruptas nos preços domésticos em um momento de elevada incerteza no mercado internacional de energia.