As ações de execução de dívidas de até R$ 10 mil movidas por instituições financeiras poderão ser extintas sem resolução do mérito caso o devedor ou bens passíveis de penhora não sejam localizados. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 683/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de reduzir o volume de processos sem perspectiva de recuperação do crédito e aumentar a eficiência do Judiciário.

Segundo a norma, a regra vale para execuções cujo valor seja inferior a R$ 10 mil na data da distribuição da ação. Nesses casos, se o autor da cobrança não indicar, no prazo de 15 dias após intimação, o endereço do devedor ou bens penhoráveis, o processo será extinto sem análise do mérito.

A resolução também determina que a petição inicial deverá conter o número de CPF ou CNPJ do devedor. A ausência dessas informações resultará no indeferimento da ação.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, relator da resolução, a medida busca evitar que a Justiça mantenha processos de cobrança de pequeno valor quando não há perspectiva concreta de recuperação da dívida.

"A medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber esse dinheiro", afirmou o ministro.

Incentivo à conciliação

A resolução também prevê que os tribunais ofereçam aos devedores a possibilidade de conciliação pré-processual antes do recebimento de novas ações de execução inferiores a R$ 10 mil.

Além disso, futuras parcerias entre o CNJ e instituições financeiras poderão estimular a desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais, inclusive de valores superiores, desde que esses títulos tenham sido previamente protestados em cartório por credores privados.

Redução do congestionamento

No voto apresentado ao Plenário do CNJ, Edson Fachin afirmou que há um grande número de execuções paralisadas por longos períodos, sem qualquer avanço processual.

Segundo o ministro, esse cenário gera custos operacionais desproporcionais, aumenta o congestionamento do Judiciário e reduz a capacidade dos tribunais de concentrar esforços em processos com maior possibilidade de solução.

A fim de orientar magistrados e cidadãos sobre as novas regras, o CNJ também disponibilizou uma cartilha em formato de infográfico explicando, em linguagem simples, as mudanças trazidas pela Resolução nº 683/2026.