O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de pedir recuperação judicial e permite converter em falência um processo pendente. A decisão foi unânime.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, em sessão virtual encerrada em 21 de agosto. A regra está prevista na Lei Complementar 225/2026.
São considerados devedores contumazes, segundo o texto, aqueles que deixam de pagar impostos de maneira frequente e deliberada.
Para o STF, a restrição é legítima e proporcional para enfrentar empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre concorrentes.
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional). A entidade argumentava que a regra seria desproporcional e funcionaria como forma coercitiva de cobrança de tributos.
A OAB também sustentava que a medida violaria a livre iniciativa e o acesso à Justiça, além de poder provocar danos irreversíveis às empresas.
Relator da ação, o ministro Flávio Dino afirmou que os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia exigem atuação do Estado contra práticas empresariais que prejudiquem uma competição justa.
Segundo Dino, a legislação busca impedir que o não pagamento frequente e deliberado de impostos seja utilizado como vantagem concorrencial em relação às empresas que mantêm seus tributos em dia.
O ministro afirmou ainda que o princípio da preservação da empresa deve proteger aquelas que atuam de boa-fé e com lealdade fiscal. Para o relator, essa proteção não se aplica ao devedor contumaz.
O STF também rejeitou o argumento de que a norma resultaria em decretação automática de falência e impediria o acesso à Justiça.
Segundo Dino, a classificação como devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio, com direito ao contraditório e à ampla defesa. O procedimento também poderá ser questionado judicialmente.
O relator destacou que a restrição alcança um grupo reduzido de contribuintes: cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa.
Carlos Augusto
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