Foi sancionada a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para explicitar que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e devem receber tratamento privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (21), a norma entrou em vigor na data da publicação. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A nova legislação inclui no Estatuto da Advocacia dispositivo que estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais constituem direito dos advogados inscritos na OAB, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, independentemente de serem contratuais, fixados judicialmente ou decorrentes de sucumbência.

A lei também altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia para prever expressamente que a decisão judicial que fixa honorários e o contrato escrito que os estabelece constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Segundo o texto sancionado, a medida busca reforçar a proteção ao crédito dos advogados e dar segurança jurídica quanto à prioridade de pagamento desses valores em processos de insolvência.