O Microempreendedor Individual (MEI) terá poucas alterações com a Reforma Tributária, segundo guia do Sebrae. A principal mudança será a obrigatoriedade de emitir nota fiscal em todas as operações a partir de 2027, inclusive nas vendas e serviços para pessoas físicas.
A contribuição previdenciária continuará equivalente a 5% do salário mínimo. Já a contribuição adicional do MEI, atualmente de até R$ 6, será reduzida gradualmente até 2033, quando passará para R$ 3.
Outra alteração envolve o cálculo da receita bruta anual. De acordo com o guia, passará a ser considerada a soma dos faturamentos obtidos no mesmo ano quando a atividade for exercida de forma mesclada entre trabalho autônomo e mais de um CNPJ como MEI.
O documento mantém como referência o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para o MEI, com exceção do MEI Caminhoneiro, cujo teto indicado é de R$ 251,6 mil. O guia também destaca que o MEI permanece com CNPJ e com acesso aos benefícios previdenciários previstos para a categoria.
O cronograma apresentado pelo Sebrae indica janeiro de 2027 para o início da obrigação de emissão de nota fiscal pelo MEI tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. O material apresenta a medida entre as principais mudanças práticas da reforma para a categoria.
Carlos Augusto
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