Subsidiárias Serede e Tahto terão recuperação judicial processada separadamente; decisão encerra o segundo ciclo de reestruturação da companhia
O processo de reestruturação mais longo da história corporativa do país chegou ao seu desfecho judicial. A Oi S.A. (OIBR3) teve sua recuperação judicial convolada em falência, conforme decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferida nesta segunda-feira (10). A sentença determina a continuação provisória das atividades, sob gestão do administrador judicial Preserva Ação, em um modelo que visa evitar a interrupção de serviços de telecomunicações considerados essenciais.
A decisão marca o fim do segundo ciclo de recuperação da Oi, iniciada em março de 2023, e representa o colapso definitivo de um grupo que, em 2016, já havia protagonizado a maior recuperação judicial da América Latina. Agora, a companhia passa à fase de liquidação controlada, com preservação de ativos operacionais e continuidade de serviços à população.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a suspensão de execuções contra o grupo, o bloqueio de bens e recursos, e o afastamento da antiga gestão. A sentença também fixa o termo legal da falência em 90 dias antes do pedido de recuperação, e autoriza o administrador judicial a manter contratos e atividades operacionais essenciais.
O texto prevê ainda o bloqueio do caixa restrito da V.Tal, antiga controlada de infraestrutura de fibra óptica, até que se comprove a legitimidade dos repasses automáticos de receitas — ponto sensível na disputa entre credores e a companhia.
Em paralelo, as subsidiárias Serede e Tahto, responsáveis por serviços de rede e call center, tiveram o processamento de suas próprias recuperações judiciais deferido, com consolidação processual. Elas continuarão operando sob supervisão judicial e deverão apresentar planos de reestruturação em até 60 dias.
A convolação em falência não implica, por ora, paralisação dos serviços da Oi, mas representa uma mudança completa na gestão e no rumo jurídico do grupo. A Preserva Ação, que já atuava como administradora judicial, passa a acumular a função de gestora operacional, cabendo a ela preservar contratos e buscar compradores para ativos considerados estratégicos.
No mercado, a decisão era amplamente esperada, após sucessivas prorrogações de prazos e impasses entre credores financeiros e fornecedores. A falência formaliza o encerramento de um modelo de reestruturação esgotado, marcado por elevada alavancagem, perda de participação de mercado e dificuldades de monetização de ativos.
O acionista minoritário e o detentor de debêntures agora passam a integrar o processo de falência, com direitos subordinados à ordem de credores. Os desdobramentos jurídicos sobre o valor residual de ativos e responsabilidades da antiga gestão devem se estender pelos próximos anos.
A íntegra da sentença e da decisão sobre as subsidiárias está disponível no site de Relações com Investidores da companhia e no sistema da CVM.
