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    Home » Caixa Seguridade (CXSE3) suspende venda de seguro prestamista do consignado do INSS por 30 dias
    Aviso

    Caixa Seguridade (CXSE3) suspende venda de seguro prestamista do consignado do INSS por 30 dias

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto10/11/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Companhia aguarda conclusão de processo administrativo que avaliará conformidade dos contratos firmados sob a IN 138

    A Caixa Seguridade (CXSE3) informou nesta segunda-feira (10) que suspendeu, por 30 dias, a venda do seguro prestamista vinculado às operações de crédito consignado do INSS, após a assinatura de um Termo de Compromisso entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O acordo prevê a avaliação da adequação dos procedimentos adotados pela Caixa na oferta desses seguros, com o objetivo de garantir a defesa dos beneficiários e a observância da legislação vigente, especialmente a Instrução Normativa 138/2022, que regula as contratações de crédito consignado e os produtos associados.

    De acordo com o comunicado, a apuração ocorrerá em processo administrativo a ser instaurado pelo INSS. Caso sejam identificadas irregularidades, poderá haver devolução de valores cobrados indevidamente de beneficiários.

    A Caixa Seguridade afirmou entender que o modelo atual está em conformidade com as normas aplicáveis e reiterou o compromisso de colaborar com o INSS e a Caixa Econômica durante a investigação.

    A suspensão temporária valerá até a conclusão do processo administrativo ou pelo prazo máximo de 30 dias, o que ocorrer primeiro.

    O seguro prestamista garante a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do contratante, e representa uma receita relevante nas operações de consignado — um dos principais segmentos de crédito do país, especialmente entre aposentados e pensionistas do INSS.

    No mercado, a decisão é vista como uma medida preventiva para reduzir riscos regulatórios e preservar a imagem institucional da Caixa e da seguradora, em meio ao aumento de fiscalizações sobre cobranças indevidas em contratos consignados.

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    Carlos Augusto
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    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduado em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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